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Artigo 4º do Decreto nº 9.059 de 25 de Maio de 2017

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais de infraestrutura de transportes, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.