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Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 9.058 de 25 de Maio de 2017

Dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão.


Art. 8º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008 ; e

II

o Decreto nº 9.050, de 12 de maio de 2017 .