Artigo 7º do Decreto nº 9.058 de 25 de Maio de 2017
Dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor em 29 de maio de 2017.