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Artigo 7º do Decreto nº 9.058 de 25 de Maio de 2017

Dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor em 29 de maio de 2017.

Art. 7º do Decreto 9.058 /2017