Artigo 8º do Decreto nº 9.058 de 25 de Maio de 2017
Dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008 ; e
II
o Decreto nº 9.050, de 12 de maio de 2017 .