Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 9.058 de 25 de Maio de 2017
Dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam transformadas, conforme demonstrado no Anexo IV , nos termos do § 8º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 200 6, as seguintes GSISTE:
I
sessenta e duas GSISTE de nível auxiliar de órgão setorial e vinte e quatro GSISTE de nível superior de órgão setorial em:
a
quatorze GSISTE de nível intermediário de órgão setorial do SIPEC;
b
trinta e duas GSISTE de nível intermediário de órgão setorial do SISG;
c
oito GSISTE de nível intermediário de órgão setorial do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; e
d
uma GSISTE de nível intermediário de órgão setorial do SIORG;
II
cinquenta e cinco GSISTE de nível auxiliar de órgão central em:
a
quatro GSISTE de nível superior e duas GSISTE de nível intermediário, ambas de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; e
b
onze GSISTE de nível intermediário de órgão central do Sistema de Sistema de Administração Financeira Federal.