Artigo 5º do Decreto nº 9.058 de 25 de Maio de 2017
Dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os atos de concessão de GSISTE publicados a partir da data de entrada em vigor deste Decreto especificarão:
I
o Sistema ao qual a GSISTE está vinculada;
II
o nível da GSISTE; e
III
se a GSISTE é de órgão central, setorial, seccional ou correlato.
§ 1º
Na hipótese de a GSISTE ser fundamentada no disposto no § 6º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 2016 , haverá indicação expressa dessa particularidade no ato de concessão.
§ 2º
Não se aplica o disposto no caput às GSISTE incluídas no quantitativo indicado no Anexo II .