JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 9.058 de 25 de Maio de 2017

Dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Ficam transformadas, conforme demonstrado no Anexo IV , nos termos do § 8º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 200 6, as seguintes GSISTE:

I

sessenta e duas GSISTE de nível auxiliar de órgão setorial e vinte e quatro GSISTE de nível superior de órgão setorial em:

a

quatorze GSISTE de nível intermediário de órgão setorial do SIPEC;

b

trinta e duas GSISTE de nível intermediário de órgão setorial do SISG;

c

oito GSISTE de nível intermediário de órgão setorial do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; e

d

uma GSISTE de nível intermediário de órgão setorial do SIORG;

II

cinquenta e cinco GSISTE de nível auxiliar de órgão central em:

a

quatro GSISTE de nível superior e duas GSISTE de nível intermediário, ambas de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; e

b

onze GSISTE de nível intermediário de órgão central do Sistema de Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 6º, I do Decreto 9.058 /2017