Decreto nº 90.574 de 28 de Novembro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984, que "dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
O "caput" do artigo 9º do Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º - A Junta Consultiva é constituída de até seis eminentes personalidades civis e militares de reconhecida cultura ou notável projeção na vida pública brasileira, convidadas pelo Comandante para colaborarem com a Escola, formando um grupo de assessoria especial permanente".
Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Arthur Ricart da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1984