Decreto nº 90.574 de 28 de Novembro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984, que "dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

O "caput" do artigo 9º do Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º - A Junta Consultiva é constituída de até seis eminentes personalidades civis e militares de reconhecida cultura ou notável projeção na vida pública brasileira, convidadas pelo Comandante para colaborarem com a Escola, formando um grupo de assessoria especial permanente".

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Arthur Ricart da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1984