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Artigo 2º do Decreto nº 90.574 de 28 de Novembro de 1984

Altera o Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984, que "dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências".

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Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.574 /1984