Artigo 2º do Decreto nº 90.574 de 28 de Novembro de 1984
Altera o Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984, que "dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.