Decreto 9.055 de 23 de Maio de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia foi firmado em Brasília, em 16 de abril de 2008; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 187, de 18 de maio de 2012; e Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 20 de agosto de 2015, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 25; DECRETA:
Brasília, 23 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, em Brasília, em 16 de abril de 2008, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2017.