JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 9.055 de 23 de Maio de 2017

Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Brasília, em 16 de abril de 2008.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica promulgado o Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, em Brasília, em 16 de abril de 2008, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 9.055 /2017