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Artigo 2º do Decreto nº 9.055 de 23 de Maio de 2017

Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Brasília, em 16 de abril de 2008.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .

Art. 2º do Decreto 9.055 /2017