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Decreto nº 90.388 de 30 de Outubro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO ALTO DA SERRA LTDA., para a EMISSORAS CENTRO-OESTE LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29.102.001.335/84, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica a RÁDIO ALTO DA SERRA LTDA. autorizada realizar a transferência direta para a EMISSORAS CENTRO-OESTE LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Subseção

Brasília-DF., 30 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU 31.10.1984