JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 90.388 de 30 de Outubro de 1984

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO ALTO DA SERRA LTDA., para a EMISSORAS CENTRO-OESTE LTDA.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a RÁDIO ALTO DA SERRA LTDA. autorizada realizar a transferência direta para a EMISSORAS CENTRO-OESTE LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 90.388 /1984