Artigo 2º do Decreto nº 90.388 de 30 de Outubro de 1984
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO ALTO DA SERRA LTDA., para a EMISSORAS CENTRO-OESTE LTDA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.