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Artigo 2º do Decreto nº 90.388 de 30 de Outubro de 1984

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO ALTO DA SERRA LTDA., para a EMISSORAS CENTRO-OESTE LTDA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.388 /1984