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    Decreto 9.026 de 5 de Abril de 2017

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2 º , caput , inciso I, da Lei n º 11.320, de 6 de julho de 2006, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 5 de abril de 2017; 196


    Art. 1º

    O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2017, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo .

    § 1º

    A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo da quota compulsória.

    § 2º

    O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

    Art. 2º

    Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Fica revogado o Decreto n º 8.651, de 28 de janeiro de 2016 .


    da Independência e 129 º da República. MICHEL TEMER Raul Jungmann

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2017

    ANEXO

    DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVOS DA AERONÁUTICA EM TEMPO DE PAZ PARA 2017

    TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO

    POSTOS QUADROS

    GENERAIS

    SUBTOTAL

    SUPERIORES

    SUBTOTAL

    INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS

    SUBTOTAL

    TOTAL

    TB

    MB

    BR

    CEL

    TCEL

    MAJ

    CAP

    1TEN

    2TEN

    OFICIAIS DE CARREIRA

    AVIADORES

    8

    21

    35

    64

    350

    290

    475

    1.115

    500

    600

    250

    1.350

    2.529

    ENGENHEIROS

    -

    1

    5

    6

    34

    76

    70

    180

    130

    420

    -

    550

    736

    INTENDENTES

    -

    1

    7

    8

    141

    120

    200

    461

    180

    230

    110

    520

    989

    MÉDICOS

    -

    1

    5

    6

    36

    69

    210

    315

    330

    386

    -

    716

    1.037

    DENTISTAS

    -

    -

    -

    -

    16

    43

    80

    139

    120

    160

    -

    280

    419

    FARMACÊUTICOS

    -

    -

    -

    -

    10

    21

    50

    81

    50

    65

    -

    115

    196

    INFANTARIA

    -

    -

    2

    2

    43

    50

    85

    178

    90

    110

    65

    265

    445

    ESP. AVIÕES

    -

    -

    -

    -

    2

    11

    70

    83

    30

    25

    16

    71

    154

    ESP. COMUNICAÇÕES

    -

    -

    -

    -

    2

    14

    75

    91

    40

    55

    16

    111

    202

    ESP. ARMAMENTO

    -

    -

    -

    -

    2

    11

    30

    43

    25

    25

    12

    62

    105

    ESP. FOTOGRAFIA

    -

    -

    -

    -

    1

    7

    25

    33

    18

    15

    10

    43

    76

    ESP. METEOROLOGIA

    -

    -

    -

    -

    2

    11

    40

    53

    20

    30

    10

    60

    113

    ESP. CTA

    -

    -

    -

    -

    2

    10

    50

    62

    40

    65

    30

    135

    197

    ESP. SUP. TÉCNICO

    -

    -

    -

    -

    1

    9

    45

    55

    25

    25

    15

    65

    120

    ESP. AER. (QOEA)

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    450

    610

    400

    1.460

    1.460

    APOIO

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    60

    -

    60

    60

    SUBTOTAL

    8

    24

    54

    86

    642

    742

    1.505

    2.889

    2.048

    2.881

    934

    5.863

    8.838

    OFICIAIS TEMPORÁRIOS

    COMPLEMENTAR (QCOA)

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    480

    5

    485

    485

    SUBTOTAL

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    480

    5

    485

    485

    TOTAL

    8

    24

    54

    86

    642

    742

    1.505

    2.889

    2.048

    3.361

    939

    6.348

    9.323

    CIRCULO DE OFICIAIS

    OFICIAIS-GENERAIS

    OFICIAIS SUPERIORES

    OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS

    TOTAL

    86

    2.889

    6.348