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Decreto nº 9.026 de 5 de Abril de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2 º , caput , inciso I, da Lei n º 11.320, de 6 de julho de 2006, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de abril de 2017; 196


Art. 1º

O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2017, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo .

§ 1º

A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º

O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º

Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto n º 8.651, de 28 de janeiro de 2016 .


da Independência e 129 º da República. MICHEL TEMER Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2017

Anexo

Texto

ANEXO DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVOS DA AERONÁUTICA EM TEMPO DE PAZ PARA 2017 TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO POSTOS QUADROS GENERAIS SUBTOTAL SUPERIORES SUBTOTAL INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS SUBTOTAL TOTAL TB MB BR CEL TCEL MAJ CAP 1TEN 2TEN OFICIAIS DE CARREIRA AVIADORES 8 21 35 64 350 290 475 1.115 500 600 250 1.350 2.529 ENGENHEIROS - 1 5 6 34 76 70 180 130 420 - 550 736 INTENDENTES - 1 7 8 141 120 200 461 180 230 110 520 989 MÉDICOS - 1 5 6 36 69 210 315 330 386 - 716 1.037 DENTISTAS - - - - 16 43 80 139 120 160 - 280 419 FARMACÊUTICOS - - - - 10 21 50 81 50 65 - 115 196 INFANTARIA - - 2 2 43 50 85 178 90 110 65 265 445 ESP. AVIÕES - - - - 2 11 70 83 30 25 16 71 154 ESP. COMUNICAÇÕES - - - - 2 14 75 91 40 55 16 111 202 ESP. ARMAMENTO - - - - 2 11 30 43 25 25 12 62 105 ESP. FOTOGRAFIA - - - - 1 7 25 33 18 15 10 43 76 ESP. METEOROLOGIA - - - - 2 11 40 53 20 30 10 60 113 ESP. CTA - - - - 2 10 50 62 40 65 30 135 197 ESP. SUP. TÉCNICO - - - - 1 9 45 55 25 25 15 65 120 ESP. AER. (QOEA) - - - - - - - - 450 610 400 1.460 1.460 APOIO - - - - - - - - - 60 - 60 60 SUBTOTAL 8 24 54 86 642 742 1.505 2.889 2.048 2.881 934 5.863 8.838 OFICIAIS TEMPORÁRIOS COMPLEMENTAR (QCOA) - - - - - - - - - 480 5 485 485 SUBTOTAL - - - - - - - - - 480 5 485 485 TOTAL 8 24 54 86 642 742 1.505 2.889 2.048 3.361 939 6.348 9.323 CIRCULO DE OFICIAIS OFICIAIS-GENERAIS OFICIAIS SUPERIORES OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS TOTAL 86 2.889 6.348