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Artigo 4º do Decreto nº 9.026 de 5 de Abril de 2017

Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2017.

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Art. 4º

Fica revogado o Decreto n º 8.651, de 28 de janeiro de 2016 .

Art. 4º do Decreto 9.026 /2017