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Artigo 4º do Decreto nº 90.223 de de 25 de Setembro de 1984

Cria, no Estado de Minas Gerais, o PARQUE NACIONAL DA SERRA DO CIPÓ e dá outras providências.


Art. 4º

É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, para elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra do Cipó.