Artigo 4º do Decreto nº 90.223 de de 25 de Setembro de 1984
Cria, no Estado de Minas Gerais, o PARQUE NACIONAL DA SERRA DO CIPÓ e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, para elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra do Cipó.