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Artigo 5º do Decreto nº 90.223 de de 25 de Setembro de 1984

Cria, no Estado de Minas Gerais, o PARQUE NACIONAL DA SERRA DO CIPÓ e dá outras providências.

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Art. 5º

O Parque Nacional da Serra do Cipó fica sujeito ao que dispõe a Lei nº 4.771 , de 15 de setembro de 1965 e o Decreto nº 84.017, de 21 de setembro de 1979.