Artigo 3º do Decreto nº 90.223 de de 25 de Setembro de 1984
Cria, no Estado de Minas Gerais, o PARQUE NACIONAL DA SERRA DO CIPÓ e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A administração e manejo do Parque Nacional da Serra do Cipó caberá ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.