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Artigo 3º do Decreto nº 90.223 de de 25 de Setembro de 1984

Cria, no Estado de Minas Gerais, o PARQUE NACIONAL DA SERRA DO CIPÓ e dá outras providências.

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Art. 3º

A administração e manejo do Parque Nacional da Serra do Cipó caberá ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.