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Artigo 6º do Decreto nº 90.222 de de 25 de Setembro de 1984

Cria, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica de Comboios, e dá outras providências.


Art. 6º

A Reserva Biológica de Comboios fica sujeita ao que dispõe as Leis 4771, de 15 de setembro de 1965 , e 5197, de 03 de janeiro de 1967.