Artigo 6º do Decreto nº 90.222 de de 25 de Setembro de 1984
Cria, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica de Comboios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Reserva Biológica de Comboios fica sujeita ao que dispõe as Leis 4771, de 15 de setembro de 1965 , e 5197, de 03 de janeiro de 1967.