Artigo 5º do Decreto nº 90.222 de de 25 de Setembro de 1984
Cria, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica de Comboios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, para elaboração do Plano de Manejo da Reserva Biológica de Comboios.