Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto nº 90.222 de de 25 de Setembro de 1984

Cria, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica de Comboios, e dá outras providências.


Art. 5º

É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, para elaboração do Plano de Manejo da Reserva Biológica de Comboios.