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Artigo 5º do Decreto nº 90.222 de de 25 de Setembro de 1984

Cria, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica de Comboios, e dá outras providências.

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Art. 5º

É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, para elaboração do Plano de Manejo da Reserva Biológica de Comboios.