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Artigo 4º do Decreto nº 90.222 de de 25 de Setembro de 1984

Cria, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica de Comboios, e dá outras providências.


Art. 4º

A administração da Reserva Biológica de Comboios caberá ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.