Artigo 4º do Decreto nº 90.222 de de 25 de Setembro de 1984
Cria, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica de Comboios, e dá outras providências.
Art. 4º
A administração da Reserva Biológica de Comboios caberá ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.