Artigo 7º do Decreto nº 90.222 de de 25 de Setembro de 1984
Cria, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica de Comboios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.