JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 90.222 de de 25 de Setembro de 1984

Cria, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica de Comboios, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 90.222 de /1984