Artigo 2º do Decreto nº 90.222 de de 25 de Setembro de 1984
Cria, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica de Comboios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Reserva Biológica de Comboios, com uma área de 833,23 hectares, localiza-se no litoral espírito-santense, entre as coordenadas geográficas 19º38' - 19º45' de latitude Sul e 39º45' - 39º55' de longitude Oeste, confrontando-se, de acordo com levantamento topográfico realizado pelo Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Espírito Santo, em outubro de 1983: ao Sul , com a Reserva Indígena da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, ao Norte, com a Vila de Regência; a Leste, com o Oceano Atlântico; e a Oeste, com Miguel Laurindo e Orlando Ferri, Idarly, da R. Loureiro, Rubens G. da Silva, Adelson C. Guimarães, Agostinho Demétrio da Silva, Miguel Rodrigues dos Santos, Dionízio Mendes Correa, Edson Duarte, Petróleo Brasileiro SIA, Admilson e Edmilson de Souza Silva, e João do Carmo Rosa.