Artigo 1º do Decreto nº 90.222 de de 25 de Setembro de 1984
Cria, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica de Comboios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Estado do Espírito Santo, com o objetivo, dentre outras, de proteger tartarugas-marinhas e seus locais de desova, a Reserva Biológica de Comboios.