JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 90.222 de de 25 de Setembro de 1984

Cria, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica de Comboios, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada, no Estado do Espírito Santo, com o objetivo, dentre outras, de proteger tartarugas-marinhas e seus locais de desova, a Reserva Biológica de Comboios.

Art. 1º do Decreto 90.222 de /1984