Decreto nº 9.021 de 31 de Março de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 5.497, de 21 de julho de 2005, que dispõe sobre o provimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, por servidores de carreira, no âmbito da administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 5.497, de 21 de julho de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - cinquenta por cento do total de cargos em comissão DAS, níveis 1, 2, 3 e 4; e II - sessenta por cento do total de cargos em comissão DAS, níveis 5 e 6. (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2017