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Artigo 1º do Decreto nº 9.021 de 31 de Março de 2017

Altera o Decreto nº 5.497, de 21 de julho de 2005, que dispõe sobre o provimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, por servidores de carreira, no âmbito da administração pública federal.

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Art. 1º

O Decreto nº 5.497, de 21 de julho de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - cinquenta por cento do total de cargos em comissão DAS, níveis 1, 2, 3 e 4; e II - sessenta por cento do total de cargos em comissão DAS, níveis 5 e 6. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 9.021 de 31 de Março de 2017