Artigo 2º do Decreto nº 9.021 de 31 de Março de 2017
Altera o Decreto nº 5.497, de 21 de julho de 2005, que dispõe sobre o provimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, por servidores de carreira, no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.