JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19, Alínea e do Decreto nº 90.116 de 29 de Agosto de 1984

Regulamenta o ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e dá outras providências (RIPQAO)

Acessar conteúdo completo

Art. 19

O Oficial ou Subtenente será ressarcido da preterição desde que seja reconhecido o seu direito à promoção, quando:

a

tiver solução favorável a recurso interposto;

b

cessar sua situação de prisioneiro de guerra, desaparecido ou extraviado;

c

for absolvido ou impronunciado no processo a que estiver respondendo;

d

for justificado em Conselho de Justificação, o Oficial; ou considerado isento de culpa em Conselho de Disciplina, o Subtenente; ou

e

tiver sido prejudicado por comprovado erro administrativo.

Art. 19, e do Decreto 90.116 /1984