Artigo 19 do Decreto nº 90.116 de 29 de Agosto de 1984
Regulamenta o ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e dá outras providências (RIPQAO)
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Oficial ou Subtenente será ressarcido da preterição desde que seja reconhecido o seu direito à promoção, quando:
a
tiver solução favorável a recurso interposto;
b
cessar sua situação de prisioneiro de guerra, desaparecido ou extraviado;
c
for absolvido ou impronunciado no processo a que estiver respondendo;
d
for justificado em Conselho de Justificação, o Oficial; ou considerado isento de culpa em Conselho de Disciplina, o Subtenente; ou
e
tiver sido prejudicado por comprovado erro administrativo.