Decreto nº 901 de 25 de Agosto de 1993
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a atuação do Ministro de Estado Extraordinário para a Articulação de Ações na Amazônia Legal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e de acordo com o disposto nos arts. 37 e 38 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
O Ministro de Estado Extraordinário para a Articulação de Ações na Amazônia Legal, diretamente subordinado ao Presidente da República, terá a incumbência de coordenar todas as ações do Governo Federal na região, mediante articulação das atividades, responsabilidades, programas e projetos de Ministérios setoriais e de entidades federais que atuam na Amazônia Legal.
A atuação do Ministro de Estado Extraordinário dar-se-á, preferencialmente, de forma integrada com os Governos estaduais e locais da Amazônia Legal.
A Secretaria-Geral da Presidência da República fornecerá, quando solicitada, o apoio material necessário ao desempenho das atividades do Ministro de Estado Extraordinário, cabendo à Secretaria de Administração Federal da Presidência da República suprir as necessidades de pessoal.
ITAMAR FRANCO Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1993