Artigo 1º do Decreto nº 901 de 25 de Agosto de 1993
Dispõe sobre a atuação do Ministro de Estado Extraordinário para a Articulação de Ações na Amazônia Legal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Ministro de Estado Extraordinário para a Articulação de Ações na Amazônia Legal, diretamente subordinado ao Presidente da República, terá a incumbência de coordenar todas as ações do Governo Federal na região, mediante articulação das atividades, responsabilidades, programas e projetos de Ministérios setoriais e de entidades federais que atuam na Amazônia Legal.
Parágrafo único
A atuação do Ministro de Estado Extraordinário dar-se-á, preferencialmente, de forma integrada com os Governos estaduais e locais da Amazônia Legal.