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Artigo 2º do Decreto nº 9.002 de 13 de Março de 2017

Altera o Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.002 de 13 de Março de 2017