Artigo 2º do Decreto nº 9.002 de 13 de Março de 2017
Altera o Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.