Decreto nº 9.002 de 13 de Março de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016 :
I
as alíneas "d" , "e" , "g" e "l" do inciso VII ;
II
as alíneas "f" e "g" do inciso X I; e
III
as alíneas "o" e "p" do inciso XX .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2017