Decreto nº 9.002 de 13 de Março de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016 :

I

as alíneas "d" , "e" , "g" e "l" do inciso VII ;

II

as alíneas "f" e "g" do inciso X I; e

III

as alíneas "o" e "p" do inciso XX .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2017

Anexo

Não remover!