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Decreto nº 90.000 de 25 de Julho de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.107.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 25 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.107.500.000,00 (oito bilhões, cento e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1984

Anexo

Observação: Os anexos estão publicados no D.O.U de 26/07/1984 pag 10861.