Artigo 2º do Decreto nº 90.000 de 25 de Julho de 1984
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.107.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.