Artigo 1º do Decreto nº 90.000 de 25 de Julho de 1984
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.107.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.107.500.000,00 (oito bilhões, cento e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.