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Artigo 1º do Decreto nº 90.000 de 25 de Julho de 1984

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.107.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.107.500.000,00 (oito bilhões, cento e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 90.000 /1984