JurisHand AI Logo

Decreto nº 9 de 21 de Novembro de 1889

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a denominação do antigo Collegio de Pedro II e supprime a de - Imperial de varios estabelecimentos dependentes do Ministerio dos Negocios do Interior.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 21 de novembro de 1889, 1ª da Republica.


Art. 1º

O antigo Collegio de Pedro II passa a denominar-se Instituto Nacional de instrucção secundaria.

Art. 2º

Fica supprimida a denominação de -Imperial- que tinham o Instituto dos Meninos Cegos, o Observatório, a Academia de Medicina e o Lycêo de Artes e Officios do Rio de Janeiro; outrosim, a de - Capella Imperial - dada à Cathedral do Bispado do Rio de Janeiro. O Ministro e Secretário de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.


Manoel Deodoro da Fonseca. Aristides da Silveira Lobo.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889