Artigo 2º do Decreto nº 9 de 21 de Novembro de 1889
Altera a denominação do antigo Collegio de Pedro II e supprime a de - Imperial de varios estabelecimentos dependentes do Ministerio dos Negocios do Interior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica supprimida a denominação de -Imperial- que tinham o Instituto dos Meninos Cegos, o Observatório, a Academia de Medicina e o Lycêo de Artes e Officios do Rio de Janeiro; outrosim, a de - Capella Imperial - dada à Cathedral do Bispado do Rio de Janeiro. O Ministro e Secretário de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.