Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 9 de 21 de Novembro de 1889

Altera a denominação do antigo Collegio de Pedro II e supprime a de - Imperial de varios estabelecimentos dependentes do Ministerio dos Negocios do Interior.


Art. 2º

Fica supprimida a denominação de -Imperial- que tinham o Instituto dos Meninos Cegos, o Observatório, a Academia de Medicina e o Lycêo de Artes e Officios do Rio de Janeiro; outrosim, a de - Capella Imperial - dada à Cathedral do Bispado do Rio de Janeiro. O Ministro e Secretário de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.