Artigo 2º do Decreto nº 9 de 15 de Janeiro de 1991
Promulga a Convenção sobre Pronta Notificação de Acidente Nuclear.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Promulga a Convenção sobre Pronta Notificação de Acidente Nuclear.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.