JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 9 de 15 de Janeiro de 1991

Coração para favoritarDecreto 9 de 15 de Janeiro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atômica, em sessão especial realizada em Viena, em 26 de setembro de 1986, adotou a Convenção sobre Pronta Notificação de Acidente Nuclear; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a convenção por meio do Decreto Legislativo nº 24, de 29 de agosto de 1990; Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção foi depositada em 5 de dezembro de 1990; Considerando que a convenção entrou em vigor, para o Brasil, em 4 de janeiro de 1991, na forma de seu artigo 12, inciso 4; DECRETA:

Brasília, em 15 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

A Convenção sobre Pronta Notificação de Acidente Nuclear, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1991 CONVENÇÃO SOBRE PRONTA NOTIFICAÇÃO DE ACIDENTE NUCLEAR