Art. 1º
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do Anexo I , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
II
quarenta e cinco FCPE 101.3; e
Parágrafo único
Ficam extintos setenta e dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo I .
Art. 2º
O Anexo II ao Decreto nº 8.722, de 27 de abril de 2016 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
Art. 3º
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUSEP deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O Superintendente da SUSEP publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 4º
O Superintendente da SUSEP editará regimento interno, a ser aprovado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da SUSEP, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da SUSEP.
Art. 5º
O Superintendente da SUSEP poderá, mediante alteração do regimento interno, aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e que sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 6º
Este Decreto entrará em vigor em 27 de março de 2017.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2017
Anexo
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP EM CUMPRIMENTO À LEI N º 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| DA SEGES/MP PARA A SUSEP
|
QTD.
| VALOR TOTAL
|
FCPE 101.4
| 2,30
| 10
| 23,00
|
FCPE 101.3
| 1,26
| 45
| 56,70
|
FCPE 101.2
| 0,76
| 17
| 12,92
|
SALDO DO REMANEJAMENTO
| 72
| 92,62
|
b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
DAS-4
| 3,84
| 10
| 38,40
|
DAS-3
| 2,10
| 45
| 94,50
|
DAS-2
| 1,27
| 17
| 21,59
|
TOTAL
| 72
| 154,49
|
ANEXO II
( Anexo II ao Decreto nº 8.722, de 27 de abril de 2016 )
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP:
UNIDADE
| CARGO/ FUNÇÃO/Nº
| DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
| DAS/FCPE/FG
|
| 1
| Superintendente
| DAS 101.6
|
| | | |
GABINETE
| 1
| Chefe
| DAS 101.4
|
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
| 2
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 2
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
| | | |
SECRETARIA-GERAL
| 1
| Chefe
| DAS 101.4
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
AUDITORIA INTERNA
| 1
| Auditor-Chefe
| FCPE 101.4
|
| | | |
CORREGEDORIA
| 1
| Corregedor
| FCPE 101.3
|
| | | |
PROCURADORIA FEDERAL
| 1
| Procurador-Chefe
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 4
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Administração e Finanças
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 8
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 6
| Chefe
| FCPE 101.2
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
Seção
| 1
| Chefe
| FG-1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 4
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Seção
| 1
| Chefe
| FG-1
|
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Autorizações e Liquidações
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 6
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Julgamentos
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
DIRETORIA DE SUPERVISÃO DE CONDUTA
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Fiscalização de Conduta
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 5
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Seção
| 2
| Chefe
| FG-1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 3
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
DIRETORIA DE SUPERVISÃO DE SOLVÊNCIA
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 4
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 2
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Escritório de Representação em São Paulo
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 4
| Chefe
| FCPE 101.2
|
| | | |
Escritório de Representação no Rio Grande do Sul
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
Escritório de Representação no Distrito Federal
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCPE 101.2
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP:
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
DAS 101.6
| 6,27
| 1
| 6,27
| 1
| 6,27
|
DAS 101.5
| 5,04
| 4
| 20,16
| 4
| 20,16
|
DAS 101.4
| 3,84
| 12
| 46,08
| 2
| 7,68
|
DAS 101.3
| 2,10
| 46
| 96,60
| 1
| 2,10
|
DAS 101.2
| 1,27
| 17
| 21,59
| -
| -
|
DAS 101.1
| 1,00
| 8
| 8,00
| 8
| 8,00
|
| | | | | |
DAS 102.3
| 2,10
| 6
| 12,60
| 6
| 12,60
|
DAS 102.1
| 1,00
| 2
| 2,00
| 2
| 2,00
|
SUBTOTAL 1
| 96
| 213,30
| 24
| 58,81
|
FCPE 101.4
| 2,30
| -
| -
| 10
| 23,00
|
FCPE 101.3
| 1,26
| -
| -
| 45
| 56,70
|
FCPE 101.2
| 0,76
| -
| -
| 17
| 12,92
|
SUBTOTAL 2
| -
| -
| 72
| 92,62
|
FG-1
| 0,20
| 4
| 0,80
| 4
| 0,80
|
SUBTOTAL 3
| 4
| 0,80
| 4
| 0,80
|
TOTAL
| 100
| 214,10
| 100
| 152,23
|