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    Decreto 8.998 de 6 de Março de 2017

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 6 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


    Art. 1º

    Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do Anexo I , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

    I

    dez FCPE 101.4;

    II

    quarenta e cinco FCPE 101.3; e

    III

    dezessete FCPE 101.2.

    Parágrafo único

    Ficam extintos setenta e dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo I .

    Art. 2º

    O Anexo II ao Decreto nº 8.722, de 27 de abril de 2016 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

    Art. 3º

    Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUSEP deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

    Parágrafo único

    O Superintendente da SUSEP publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

    Art. 4º

    O Superintendente da SUSEP editará regimento interno, a ser aprovado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da SUSEP, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

    Parágrafo único

    O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da SUSEP.

    Art. 5º

    O Superintendente da SUSEP poderá, mediante alteração do regimento interno, aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e que sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

    Art. 6º

    Este Decreto entrará em vigor em 27 de março de 2017.


    MICHEL TEMER Henrique Meirelles Dyogo Henrique de Oliveira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2017

    ANEXO I

    REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP EM CUMPRIMENTO À LEI N º 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

    a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:

    CÓDIGO

    DAS-UNITÁRIO

    DA SEGES/MP PARA A SUSEP

    QTD.

    VALOR TOTAL

    FCPE 101.4

    2,30

    10

    23,00

    FCPE 101.3

    1,26

    45

    56,70

    FCPE 101.2

    0,76

    17

    12,92

    SALDO DO REMANEJAMENTO

    72

    92,62

    b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

    CÓDIGO

    DAS-UNITÁRIO

    QTD.

    VALOR TOTAL

    DAS-4

    3,84

    10

    38,40

    DAS-3

    2,10

    45

    94,50

    DAS-2

    1,27

    17

    21,59

    TOTAL

    72

    154,49

    ANEXO II

    ( Anexo II ao Decreto nº 8.722, de 27 de abril de 2016 )

    a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP:

    UNIDADE

    CARGO/ FUNÇÃO/Nº

    DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

    DAS/FCPE/FG

    1

    Superintendente

    DAS 101.6

    GABINETE

    1

    Chefe

    DAS 101.4

    1

    Coordenador

    DAS 101.3

    2

    Assessor Técnico

    DAS 102.3

    2

    Assistente Técnico

    DAS 102.1

    SECRETARIA-GERAL

    1

    Chefe

    DAS 101.4

    Coordenação

    3

    Coordenador

    FCPE 101.3

    Serviço

    1

    Chefe

    DAS 101.1

    AUDITORIA INTERNA

    1

    Auditor-Chefe

    FCPE 101.4

    CORREGEDORIA

    1

    Corregedor

    FCPE 101.3

    PROCURADORIA FEDERAL

    1

    Procurador-Chefe

    FCPE 101.4

    Coordenação

    4

    Coordenador

    FCPE 101.3

    Serviço

    1

    Chefe

    DAS 101.1

    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    1

    Diretor

    DAS 101.5

    1

    Assessor Técnico

    DAS 102.3

    Serviço

    1

    Chefe

    DAS 101.1

    Coordenação-Geral de Administração e Finanças

    1

    Coordenador-Geral

    FCPE 101.4

    Coordenação

    8

    Coordenador

    FCPE 101.3

    Divisão

    6

    Chefe

    FCPE 101.2

    Serviço

    1

    Chefe

    DAS 101.1

    Seção

    1

    Chefe

    FG-1

    Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

    1

    Coordenador-Geral

    FCPE 101.4

    Coordenação

    4

    Coordenador

    FCPE 101.3

    Seção

    1

    Chefe

    FG-1

    DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS

    1

    Diretor

    DAS 101.5

    1

    Assessor Técnico

    DAS 102.3

    Serviço

    1

    Chefe

    DAS 101.1

    Coordenação-Geral de Autorizações e Liquidações

    1

    Coordenador-Geral

    FCPE 101.4

    Coordenação

    6

    Coordenador

    FCPE 101.3

    Coordenação-Geral de Julgamentos

    1

    Coordenador-Geral

    FCPE 101.4

    Coordenação

    2

    Coordenador

    FCPE 101.3

    DIRETORIA DE SUPERVISÃO DE CONDUTA

    1

    Diretor

    DAS 101.5

    1

    Assessor Técnico

    DAS 102.3

    Serviço

    1

    Chefe

    DAS 101.1

    Coordenação-Geral de Fiscalização de Conduta

    1

    Coordenador-Geral

    FCPE 101.4

    Coordenação

    5

    Coordenador

    FCPE 101.3

    Seção

    2

    Chefe

    FG-1

    Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta

    1

    Coordenador-Geral

    FCPE 101.4

    Coordenação

    3

    Coordenador

    FCPE 101.3

    Divisão

    3

    Chefe

    FCPE 101.2

    DIRETORIA DE SUPERVISÃO DE SOLVÊNCIA

    1

    Diretor

    DAS 101.5

    1

    Assessor Técnico

    DAS 102.3

    Serviço

    1

    Chefe

    DAS 101.1

    Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial

    1

    Coordenador-Geral

    FCPE 101.4

    Coordenação

    3

    Coordenador

    FCPE 101.3

    Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial

    1

    Coordenador-Geral

    FCPE 101.4

    Coordenação

    4

    Coordenador

    FCPE 101.3

    Divisão

    2

    Chefe

    FCPE 101.2

    Escritório de Representação em São Paulo

    1

    Coordenador

    FCPE 101.3

    Divisão

    4

    Chefe

    FCPE 101.2

    Escritório de Representação no Rio Grande do Sul

    1

    Chefe

    FCPE 101.2

    Serviço

    1

    Chefe

    DAS 101.1

    Escritório de Representação no Distrito Federal

    1

    Coordenador

    FCPE 101.3

    Divisão

    1

    Chefe

    FCPE 101.2

    b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP:

    CÓDIGO

    DAS-UNITÁRIO

    SITUAÇÃO ATUAL

    SITUAÇÃO NOVA

    QTD.

    VALOR TOTAL

    QTD.

    VALOR TOTAL

    DAS 101.6

    6,27

    1

    6,27

    1

    6,27

    DAS 101.5

    5,04

    4

    20,16

    4

    20,16

    DAS 101.4

    3,84

    12

    46,08

    2

    7,68

    DAS 101.3

    2,10

    46

    96,60

    1

    2,10

    DAS 101.2

    1,27

    17

    21,59

    -

    -

    DAS 101.1

    1,00

    8

    8,00

    8

    8,00

    DAS 102.3

    2,10

    6

    12,60

    6

    12,60

    DAS 102.1

    1,00

    2

    2,00

    2

    2,00

    SUBTOTAL 1

    96

    213,30

    24

    58,81

    FCPE 101.4

    2,30

    -

    -

    10

    23,00

    FCPE 101.3

    1,26

    -

    -

    45

    56,70

    FCPE 101.2

    0,76

    -

    -

    17

    12,92

    SUBTOTAL 2

    -

    -

    72

    92,62

    FG-1

    0,20

    4

    0,80

    4

    0,80

    SUBTOTAL 3

    4

    0,80

    4

    0,80

    TOTAL

    100

    214,10

    100

    152,23