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Artigo 5º do Decreto nº 8.998 de 6 de Março de 2017

Altera o Decreto nº 8.722, de 27 de abril de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 5º

O Superintendente da SUSEP poderá, mediante alteração do regimento interno, aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e que sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

Art. 5º do Decreto 8.998 de 6 de Março de 2017