Decreto nº 8.986 de 9 de Fevereiro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015, e do Anexo V à Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 - Lei Orçamentária Anual de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 103 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015, e não utilizado no exercício de 2016, conforme o disposto no Decreto nº 8.667, de 11 de fevereiro de 2016, e do Anexo V à Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 - Lei Orçamentária Anual de 2016, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2017, condicionado aos limites orçamentários constantes da Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 - Lei Orçamentária Anual de 2017.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.2017

Anexo

Finalidade

Provimento de cargos efetivos, empregos e funções

(Anexo V à LOA 2015)

Provimento de cargos efetivos, empregos e funções para a substituição de terceirizados (Anexo V à LOA 2015 e à LOA 2016)

Saldo remanescente

19.904

1.394