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Artigo 2º do Decreto nº 8.986 de 9 de Fevereiro de 2017

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015, e do Anexo V à Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 - Lei Orçamentária Anual de 2016.

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Art. 2º

O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2017, condicionado aos limites orçamentários constantes da Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 - Lei Orçamentária Anual de 2017.

Art. 2º do Decreto 8.986 /2017