Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 89.850 de 26 de Junho de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar, no valor de Cr$ 926.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 26 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação o crédito suplementar no valor de Cr$ 926.000.000,00 (novecentos e vinte e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1984

Anexo

Texto

Observação: O Anexo foi publicado no D.O.U de 27/06/1984, pág. 9182.

Decreto nº 89.850 de 26 de Junho de 1984