Decreto nº 89.850 de 26 de Junho de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar, no valor de Cr$ 926.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 26 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação o crédito suplementar no valor de Cr$ 926.000.000,00 (novecentos e vinte e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1984

Anexo

Observação: O Anexo foi publicado no D.O.U de 27/06/1984, pág. 9182.