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Artigo 1º do Decreto nº 89.850 de 26 de Junho de 1984

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar, no valor de Cr$ 926.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação o crédito suplementar no valor de Cr$ 926.000.000,00 (novecentos e vinte e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.