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Artigo 3º do Decreto nº 89.850 de 26 de Junho de 1984

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar, no valor de Cr$ 926.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Observação: O Anexo foi publicado no D.O.U de 27/06/1984, pág. 9182.