ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, autarquia federal criada pelo art. 12 da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 , com sede e foro no Distrito Federal, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de ser a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, tem as seguintes competências:
I - executar as políticas de certificação e as normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;
II - propor a revisão e a atualização das normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;
III - gerenciar os certificados das Autoridades Certificadoras - AC de nível imediatamente subsequente ao seu, incluindo emissão, expedição, distribuição e revogação desses certificados;
IV - gerenciar a lista de certificados emitidos, revogados e vencidos;
V - executar as atividades de fiscalização e de auditoria das AC, das Autoridades de Registro - AR e dos prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, em conformidade com as diretrizes e as normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;
VI - aplicar sanções e penalidades, na forma da lei; e
VII - credenciar as AC, as AR e os prestadores de serviço de suporte da ICP-Brasil.
Parágrafo único. Compete, ainda, ao ITI:
I - promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior;
II - celebrar e acompanhar a execução de convênios e de acordos internacionais de cooperação, no campo das atividades de infraestrutura de chaves públicas e áreas afins, ouvido o Comitê Gestor da ICP-Brasil;
III - estimular a participação de universidades, de instituições de ensino e da iniciativa privada em pesquisa e desenvolvimento, nas atividades de interesse da área da segurança da informação e da infraestrutura de chaves públicas;
IV - estimular e articular projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico voltados à ampliação da cidadania digital, por meio da utilização de certificação e assinatura digitais ou de outras tecnologias que garantam a privacidade, a autenticidade e a integridade de informações eletrônicas;
V - executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil; e
VI- fomentar o uso de certificado digital através de dispositivos móveis para toda a administração pública federal.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O ITI tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Presidente:
a) Gabinete; e
b) Procuradoria Federal Especializada;
II - órgão seccional: Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração; e
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas; e
b) Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO
Art. 3º O ITI é dirigido por um Diretor-Presidente e por dois Diretores.
§ 1º O Diretor-Presidente e os Diretores são indicados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e nomeados pelo Presidente da República.
§ 2º A nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do Advogado-Geral da União, conforme o disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 .
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Presidente
Art. 4º Ao Gabinete compete:
I - assistir o Diretor-Presidente do ITI em sua representação política e social e ocupar-se da comunicação social e do preparo do seu expediente administrativo;
II - providenciar a publicação e a divulgação das matérias de interesse do ITI;
III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Diretor-Presidente;
IV - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional, encaminhados pela Casa Civil da Presidência da República;
V - acompanhar a tramitação de projetos de interesse específico do ITI no Congresso Nacional; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI.
Art. 5º À Procuradoria Federal Especializada junto ao ITI, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o ITI, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial do ITI, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do ITI, aplicando, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ;
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e da certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do ITI, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
Seção II
Do órgão seccional
Art. 6º À Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, de Planejamento e de Orçamento Federal e de Contabilidade Federal, no âmbito do ITI.
Seção III
Dos órgãos específicos
Art. 7º À Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas compete:
I - dirigir a operação da AC Raiz;
II - orientar a elaboração de normas e procedimentos operacionais da AC Raiz e da segurança da informação para o ITI;
III - avaliar projetos relativos à operacionalização da AC Raiz, a serem executados com recursos do ITI;
IV - coordenar e executar a emissão de certificado para as AC de nível imediatamente subsequente ao da AC Raiz da ICP-Brasil;
V - realizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI; e
VI - operar o centro de certificação digital da AC Raiz da ICP-Brasil, composto de área administrativa e de sala-cofre.
Art. 8º À Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, avaliar e controlar as atividades de auditoria, fiscalização e normalização no âmbito da ICP-Brasil e de definição dos diversos Object Identifier - OID ;
II - atuar como credenciador de empresas de auditoria e auditores independentes para prestação de serviços à ICP-Brasil;
III - elaborar propostas de revisão das normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil; e
IV - realizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Diretor-Presidente
Art. 9º Ao Diretor-Presidente do ITI incumbe:
I - requisitar servidores civis e militares, nos termos dos § 1º do art. 16 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 .
II - encaminhar à Casa Civil da Presidência da República a prestação de contas anual do ITI, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas da União;
III - firmar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres e ordenar despesas;
IV - proferir decisões em processos de credenciamento de AC, de AR e de prestadores de serviço de suporte;
V - exercer as atribuições de Secretário-Executivo do Comitê Gestor da ICP-Brasil; e
VI - realizar outras atividades, no âmbito de suas atribuições, observadas as diretrizes fixadas pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Seção II
Dos demais dirigentes
Art. 10 Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 Na execução de suas atividades, o ITI poderá atuar direta ou indiretamente mediante contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, no País e no exterior, observado o disposto nos incisos I, II, III e IV do parágrafo único do art. 1º.
Art. 12 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, o acompanhamento dos programas e a avaliação da gestão dos administradores do ITI serão realizados pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Art. 13 O Diretor-Presidente do ITI será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, pelo Diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas.
Parágrafo único. Nos casos de impedimentos e afastamentos legais coincidentes do Diretor-Presidente do ITI e do Diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas, o Diretor-Presidente será substituído pelo Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização.
Art. 14 Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição da Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI, são assegurados todos os direitos e as vantagens a que façam jus no órgão ou na entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1º O servidor ou empregado público a que se refere o caput continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou na entidade de origem.
§ 2º O período em que o servidor ou empregado público a que se refere o caput permanecer à disposição da Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como de efetivo exercício no cargo ou no emprego que ocupe no órgão ou na entidade de origem.
Art. 15 O desempenho de cargo em comissão ou de função de confiança na Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI constitui, para o servidor militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o servidor civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 16 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Estrutura Regimental serão dirimidos pelo Diretor-Presidente do ITI.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI:
UNIDADE
| QTD.
| DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
| DAS/FCPE
|
| | | |
| 1
| Diretor-Presidente | DAS 101.6
|
| | | |
| 2
| Assessor
| DAS 102.4
|
| 1
| Assessor
| FCPE 102.4
|
| | | |
GABINETE
| 1
| Chefe de Gabinete
| DAS 101.4
|
| 2
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
| 2
| Assistente Técnico
| FCPE 102.1
|
| | | |
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
| 1
| Procurador-Chefe
| DAS 101.4
|
| | | |
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
| 1
| Assistente Técnico
| FCPE 102.1
|
| | | |
Coordenação
| 2
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
Serviço
| 2
| Chefe
| DAS 101.1
|
Serviço
| 1
| Chefe
| FCPE 101.1
|
| | | |
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| 1
| Assistente Técnico
| FCPE 102.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Operações
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Segurança da Informação
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
DIRETORIA DE AUDITORIA FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
Coordenação-Geral de Auditoria e Fiscalização | 1
| Coordenador-Geral | FCPE 101.4
|
| 2
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 1
| Assistente Técnico | DAS 102.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Normalização e Pesquisa
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 1
| Assessor Técnico
| FCPE 102.3
|
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
| 1
| Assistente Técnico
| FCPE 102.1
|
b) QUADRO RESUMO DOS CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI:
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
DAS 101.6
| 6,27
| 1
| 6,27
| 1
| 6,27
|
DAS 101.5
| 5,04
| 2
| 10,08
| 2
| 10,08
|
DAS 101.4
| 3,84
| 7
| 26,88
| 4
| 15,36
|
DAS 101.3
| 2,10
| 8
| 16,80
| 3
| 6,30
|
DAS 101.1
| 1,00
| 3
| 3,00
| 2
| 2,00
|
| | | | | |
DAS 102.4
| 3,84
| 3
| 11,52
| 2
| 7,68
|
DAS 102.3
| 2,10
| 6
| 12,60
| 5
| 10,50
|
DAS 102.2
| 1,27
| 1
| 1,27
| 1
| 1,27
|
DAS 102.1
| 1,00
| 10
| 10,00
| 4
| 4,00
|
SUBTOTAL 1
| 41
| 98,42
| 24
| 63,46
|
FCPE 101.4
| 2,30
| -
| -
| 3
| 6,90
|
FCPE 101.3
| 1,26
| -
| -
| 5
| 6,30
|
FCPE 101.1
| 0,60
| -
| -
| 1
| 0,60
|
| | | | | |
FCPE 102.4
| 2,30
| -
| -
| 1
| 2,30
|
FCPE 102.3
| 1,26
| -
| -
| 1
| 1,26
|
FCPE 102.1
| 0,60
| -
| -
| 5
| 3,00
|
SUBTOTAL 2
| -
| -
| 16
| 20,36
|
TOTAL
| 41
| 98,42
| 40
| 83,82
|
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI: (Redação dada pelo Decreto nº 9.183, de 2017) (Vigência)
UNIDADE
| CARGO/FUNÇÃO/
Nº
| DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
| DAS/FCPE
|
| 1
| Diretor-Presidente
| DAS 101.6
|
| | | |
| 2
| Assessor
| DAS 102.4
|
| 1
| Assessor
| FCPE 102.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
GABINETE
| 1
| Chefe de Gabinete
| DAS 101.4
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 1
| Assistente Técnico
| FCPE 102.1
|
| | | |
| | | |
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
| 1
| Procurador-Chefe
| DAS 101.4
|
| | | |
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
Divisão
| 1
| Chefe
| DAS 101.2
|
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
| | | |
Coordenação
| 2
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Serviço
| 1
| Chefe
| DAS 101.1
|
Serviço
| 1
| Chefe
| FCPE 101.1
|
| | | |
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| 1
| Assistente Técnico
| FCPE 102.1
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Operações
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Segurança da Informação
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| | | |
DIRETORIA DE AUDITORIA FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Auditoria e Fiscalização
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
| 3
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
| 2
| Assistente Técnico
| FCPE 102.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Normalização e Pesquisa
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| 1
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 1
| Assessor Técnico
| FCPE 102.3
|
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
| 1
| Assistente Técnico
| FCPE 102.1
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI: (Redação dada pelo Decreto nº 9.183, de 2017) (Vigência)
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
DAS 101.6
| 6,27
| 1
| 6,27
| 1
| 6,27
|
DAS 101.5
| 5,04
| 2
| 10,08
| 2
| 10,08
|
DAS 101.4
| 3,84
| 4
| 15,36
| 4
| 15,36
|
DAS 101.3
| 2,10
| 3
| 6,30
| 3
| 6,30
|
DAS 101.2
| 1,27
| -
| -
| 1
| 1,27
|
DAS 101.1
| 1,00
| 2
| 2,00
| 2
| 2,00
|
| | | | | |
DAS 102.4
| 3,84
| 2
| 7,68
| 2
| 7,68
|
DAS 102.3
| 2,10
| 5
| 10,50
| 5
| 10,50
|
DAS 102.2
| 1,27
| 1
| 1,27
| -
| -
|
DAS 102.1
| 1,00
| 4
| 4,00
| 4
| 4,00
|
SUBTOTAL 1
| 24
| 63,46
| 24
| 63,46
|
FCPE 101.4
| 2,30
| 3
| 6,90
| 3
| 6,90
|
FCPE 101.3
| 1,26
| 5
| 6,30
| 5
| 6,30
|
FCPE 101.1
| 0,60
| 1
| 0,60
| 1
| 0,60
|
| | | | | |
FCPE 102.4
| 2,30
| 1
| 2,30
| 1
| 2,30
|
FCPE 102.3
| 1,26
| 1
| 1,26
| 1
| 1,26
|
FCPE 102.1
| 0,60
| 5
| 3,00
| 5
| 3,00
|
SUBTOTAL 2
| 16
| 20,36
| 16
| 20,36
|
TOTAL
| 40
| 83,82
| 40
| 83,82
|
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO EM DECORRÊNCIA DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 , E SALDO DE DAS-UNITÁRIO REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| DO ITI PARA A SEGES/MP (a)
|
QTD.
| VALOR TOTAL
|
DAS 102.1
| 1,00
| 1
| 1,00
|
SALDO DO REMANEJAMENTO
| 1
| 1,00
|
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIAS DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b)
| 283,91
|
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS (c)
| 282,91
|
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES E VINCULADAS (d=b-a-c)
| 0,00
|
ANEXO IV
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE REMANEJADAS:
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| DA SEGES/MP PARA O ITI
|
QTD.
| VALOR TOTAL
|
FCPE 101.4
| 2,30
| 3
| 6,90
|
FCPE 101.3
| 1,26
| 5
| 6,30
|
FCPE 101.1
| 0,60
| 1
| 0,60
|
FCPE 102.4
| 2,30
| 1
| 2,30
|
FCPE 102.3
| 1,26
| 1
| 1,26
|
FCPE 102.1
| 0,60
| 5
| 3,00
|
SALDO DO REMANEJAMENTO
| 16
| 20,36
|
b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
DAS-4
| 3,84
| 4
| 15,36
|
DAS-3
| 2,10
| 6
| 12,60
|
DAS-1
| 1,00
| 6
| 6,00
|
TOTAL
| 16
| 33,96
|